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FORTEC e WIPO/OMPI oferecem a associados treinamento em Patent Analytics

O treinamento de associados do FORTEC em Patent Analytics ocorreu no Rio de Janeiro, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do dia 27 ao dia 29 de fevereiro de 2024. Ministrado por Christopher Harrison e Lakshmi Supriya, da WIPO/Geneva, foram trabalhados assuntos como definições, objetivos, usos e valor agregado da análise de patentes; fluxo de trabalho e etapas da preparação de relatórios de prospecção em patentes; gamificação como linguagem de aprendizado; limpeza de dados; análise e visualização de dados; técnicas de narrativa e relato de histórias (storytelling); prós e contras das ferramentas comerciais e de código aberto, o papel da IA na análise de patentes e atividades práticas.

Ministrado por Christopher Harrison e Lakshmi Supriya, da WIPO/Geneva

A ação que integra o Eixo Ações Internacionais do Planejamento Estratégico do FORTEC foi negociada e implementada sob a coordenação da ex-presidente e membro do atual Diretório e Conselho Consultivo Shirley Coutinho, que pleiteou este treinamento à época em que exerceu a presidência do FORTEC, o qual se tornou viável neste momento graças ao aporte financeiro do Japan Patent Office (JPO) à WIPO/OMPI destinado à capacitação de profissionais em países em desenvolvimento. Segundo Shirley “o interesse foi grande, tendo sido recebidas 48 inscrições de associados do FORTEC e adotada a metodologia de seleção baseada nos pré-requisitos: domínio do idioma inglês, conhecimento e experiência em busca em bases de dados de patentes e redação ou análise de pedidos de patentes”.

Participaram vinte e seis associados do FORTEC; sete servidores do INPI e cinco profissionais de países da América Latina, sendo três do Chile e dois do Peru. Para Álvaro Martínez, da Universidade de San Sebastian, no Chile, as ferramentas apresentadas o permitirão poder trabalhar melhor a informação advinda de documentos de patentes, com consequente melhora na decisão em negócios, com o que concorda o também chileno Miguel Angel Cruz, do INPI do Chile, “algumas ferramentas apresentadas foram novas para mim, como por exemplo a de limpeza de dados. Outro ponto alto foi a técnica de “storytelling”. Vamos levar para o nosso dia-a-dia”, afirmou.

Já Cecília Häsner, empresária associada ao FORTEC e vice-coordenadora da Regional Sudeste, que destacou, em sua opinião, “o treinamento apresentou ferramentas úteis para disseminação e capacitação do uso de patentes como informação tecnológica e para a preparação de relatórios para tomadores de decisão”.  Häsner aponta que o treinamento foi excelente não só pelo conteúdo apresentado, mas também por propiciar a troca de experiências entre profissionais de diversas partes do Brasil e da América Latina.

Os materiais apresentados no treinamento serão disseminados por todo o Brasil pelos profissionais associados ao FORTEC, principalmente pelos que atuam como docentes do mestrado profissional do FORTEC, o PROFNIT. Silvia Uchoa, diretora do FORTEC e professora do PROFNIT que participou dos três dias do evento, conta que ficou satisfeita em encontrar os docentes Jaqueline Albino (UNEMAT) e Marcio Miranda (IFRO) e dois egressos do mestrado neste treinamento, Alexandre Euzébio (Porto de Santos) e Danilo Botelho (IFMT) “ é a certeza que houve interesse pelos temas e pelo aperfeiçoamento profissional”, destaca.

De 27 a 29 de fevereiro reuniu associados Fortec e convidados da América Latina

Na mesa de abertura, além dos especialistas da WIPO estavam o Cônsul do Japão no Rio de Janeiro Takashi Manabe; o Diretor de Patentes, Programa de Computador e topografias de circuitos integrados do INPI, Alexandre Dantas, a responsável pelo Escritório da WIPO/OMPI no Rio de Janeiro, Isabella Pimentel, o Presidente do FORTEC, Gesil Amarante, a Vice-Presidente Ana Torkomian e todos os integrantes da atual Diretoria, Juliana Crepalde, Jaqueline Albino, Maria do Socorro Coelho, Silvia Uchoa e Vinícius Faria, além da ex-presidente Shirley Coutinho.

INPI e Fortec assinam acordo de cooperação técnica

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No dia 27 de fevereiro, o presidente do INPI, Júlio César Moreira, e o presidente do Fortec – Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia, Gesil Amarante, assinaram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre as instituições com período de vigência de cinco anos.

O ACT visa à expansão e ao aumento do uso do sistema de Propriedade Intelectual (PI) por empresas e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), bem como o incremento de resultados em transferência de tecnologia.

Júlio César Moreira e Gesil Amarante

A cooperação definida no acordo prevê:

  • Capacitação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) com foco em atualização do conhecimento em PI e formação de multiplicadores de conteúdo no tema;
  • Identificação de profissionais de NIT com experiência em transferência de tecnologia para compartilhar seu conhecimento com os mentores do INPI;
  • Participação do INPI em eventos do FORTEC;
  • Apoio mútuo na interlocução entre INPI e FORTEC com outros atores do Sistema Nacional de Inovação;
  • Realização de pesquisas e trabalhos, em cooperação, pelo INPI e pelo FORTEC.

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-e-fortec-assinam-acordo-de-cooperacao-tecnica

Fortec se posiciona contra o Decreto 48.715/2023 que retira a autonomia de gestão da Fapemig

NOTA SOBRE O DECRETO nº 48.715/2023 DE INTERVENÇÃO NA FAPEMIG

O Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia é uma associação que representa profissionais e organizações gestoras de políticas de inovação, em sua grande maioria Núcleos de Inovação Tecnológica de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas e privadas em todas as regiões do país.

O Governo estadual de Minas Gerais expediu, no dia 26 de outubro último, o Decreto nº 48.715/2023, que retira do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a prerrogativa de elaboração de listas tríplices segundo as quais são escolhidos os gestores (Presidente e Diretores) da Fundação, bem como os mandatos destes mesmos gestores. Dessa forma, são eliminadas as principais proteções contra o uso da Fundação como instrumento de barganha política e acomodação de
alianças, o que por sua vez inviabiliza seu funcionamento como instrumento de desenvolvimento.

As Fundações de Amparo à Pesquisa têm sido, ao longo de décadas, instrumentos fundamentais para o sucesso das políticas estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação em todo o país. Elas são responsáveis pela difícil e necessária escolha dos temas e projetos que receberão os limitados recursos disponíveis em cada Estado da Federação e destinados a viabilizar ou manter, desde projetos de ciência mais fundamental, até a inovação mais oportuna e imediata.

Para fazer isso de forma responsável e eficaz é imperativo que se opere, ao mesmo tempo, tanto nas necessidades imediatas de pesquisa, quanto nas estratégias de longo prazo que permitirão a cada estado adquirir a capacidade de, individualmente ou em cooperações, gerar as soluções para seus diversos problemas.

A FAPEMIG é uma das mais importantes agências de fomento à pesquisa do Brasil, não apenas porque dispõe de recursos minimamente previsíveis, garantidos constitucionalmente, mas, principalmente, porque ao longo das décadas ela os tem gerido de forma autônoma, responsável e eficiente.

A FAPEMIG é uma das principais razões pelas quais Minas Gerais conta com a bem estruturada Rede Mineira de Inovação, ocupa uma posição de destaque no cenário científico e tecnológico do Brasil, e é um dos estados líderes no empreendedorismo inovador.

O Decreto nº 48.715/2023 é um erro grave que ameaça seriamente todo o investimento realizado ao longo de décadas e necessita ser revogado imediatamente, para o bem da Ciência, da Tecnologia e da Inovação em Minas Gerais e em todo o País.

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Novos Guias de Orientações online!

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Já disponíveis para download os novos Guias de Orientações do MCTI. Clique nas imagens e baixe os respectivos Guias em pdf.

Clique aqui e acesse o Edital. O prazo de envio das propostas é até 20/12/2023

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Cliquei aqui para baixar o edital em pdf.

Torne sua cidade e região a anfitriã do Próximo Evento FORTEC!
Clique aqui e acesse o Edital. O prazo de envio das propostas é até 20/12/2023.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Assembleia Geral Ordinária 2023 – Presencial

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Caro (a) Associado (a),Segue o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária do FORTEC do ano de 2023, que ocorrerá presencialmente no dia 26 de outubro de 2023, às 17h no Auditório Borboleta do Centro de Eventos Pantanal, Cuiabá/MT. Pedimos a gentileza de confirmação de participação por meio do link abaixo.

https://forms.gle/u4nH8wWYNzQXuYp57

Caso seja necessária a apresentação de procuração ou carta designando o representante do Associado durante a AGO, há um campo específico no link para upload do documento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faça o download do pdf aqui.

O Fortec apoia o XX Congreso Latino – Iberoamericano de Gestión Tecnológica y de la Innovación de 20 a 22 de setembro

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O evento acontece de maneira presencial, de 20 a 22 de setembro de 2023, na cidade de Paraná, província de Entre Ríos, na Argentina.

Para mais detalhes, clique na imagem ou acesse o site do evento:
https://www.altecasociacion.org/altec2023

Fortec apoia o PL 4944/2020 que propõe reforma da Lei do Bem

O Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia é uma associação que representa profissionais e organizações gestoras de políticas de inovação, em sua grande maioria Núcleos de Inovação Tecnológica de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas e privadas em todas as regiões do país.

Para estas organizações, uma das tarefas mais importantes é apoiar e orientar o estabelecimento de parcerias das ICTs com a sociedade, em particular com empresas inovadoras, no que é sempre importante o bom uso de instrumentos de incentivos a estas parcerias, frequentemente incluídos em mecanismos mais amplos de incentivo à atividade de P&D nas empresas.

Um dos principais instrumentos deste tipo é a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), sendo esta também derivada da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004). A Lei do Bem, que confere incentivos fiscais ao efetivo investimento em inovação no Brasil, teve inserido (por meio da Lei nº 12.546/2011) o artigo 19-A, que inclui entre as formas de dispêndio incentivados aqueles efetivados em projeto de pesquisa científica, tecnológica e de inovação a serem executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).

Infelizmente, por conta de imperfeições na construção deste instrumento que dificultaram
enormemente seu uso, pouquíssimos projetos puderam aproveitá-lo mesmo após mais de 10 anos de sua publicação.

Várias destas imperfeições são atacadas pelo Projeto de Lei nº 4.944/2020, de autoria da Deputada Luisa Canziani e cujo Relator é o Deputado Vitor Lippi, que traz também uma série de outros aperfeiçoamentos à Lei do Bem.

Neste sentido, além de parabenizar os supracitados deputados pela iniciativa, vimos manifestar apoio junto ao conjunto dos Deputados para que aprovem este importante projeto.