Solicitar Associação

O interessado pode solicitar a associação ao FORTEC a qualquer momento. A adesão ao FORTEC é aberta para profissionais, instituições e empresas que atuam na área de gestão da inovação e transferência de tecnologia.

Antes de solicitar a sua associação leia a página Sobre o FORTEC e o Estatuto do FORTEC e conheça os Tipos de Associados e os deveres e obrigações.

Período anual de associação: 01 de janeiro do ano até 31 de dezembro do mesmo
ano.

Institucionais e Afiliados

Associados Institucionais são entidades públicas ou privadas que mantenham atividades de pesquisa e desenvolvimento, representadas pelo seu NIT ou IGI. (Artigo no. 13, item I, do Estatuto Social do FORTEC)

Associados Afiliados são entidades públicas ou privadas que tenham interesse ou
fomentem a inovação e/ou atividades relacionadas às áreas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. (Artigo no. 13, item II do Estatuto Social FORTEC)

Associados Pessoas Física e Honorários

Associados Pessoas Físicas: profissionais com interesse ou atuação na gestão de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia. (Artigo no. 13, item III do Estatuto Social FORTEC)

Associados Honorários são ex-presidentes e ex-vice-presidentes, ex-diretores, ex-coordenadores regionais e ex-conselheiros. (Artigo no. 13, item IV do Estatuto Social FORTEC)

Processo de Associação

O processo envolve:
1. Preenchimento de um formulário de associação: disponível no site oficial do FORTEC.
1. Associar-se como Pessoa Jurídica: https://fortec.org.br/associar-se-como-pessoa-juridica/

2. Associar-se como Pessoa Física: https://fortec.org.br/associar-se/
2. Envio de documentos complementares: Algumas categorias de associação podem exigir comprovação de vínculo institucional ou experiência na área.

1. Associados Pessoas Físicas devem apresentar comprovação por meio de cartas de associados ao FORTEC ou de documentos que comprovem a atuação no ambiente profissional em gestão de pesquisa, desenvolvimento e Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.

2. Associados Pessoa Jurídica devem apresentar documento oficial indicando o representante da organização, bem como no caso de afiliados, a comprovação de faturamento para enquadramento do valor da anuidade.

3. Aprovação da Diretoria: encaminhamento dos documentos e nomes dos interessados para a Diretoria solicitando a análise e a aprovação do interessado de acordo com as especificidades do Estatuto do FORTEC.

4. Pagamento de taxas de associação: uma vez aprovado é enviado o boleto para pagamento de acordo com a tipologia de associado.

5. ASSOCIAÇÃO EFETIVADA: O interessado será considerado associado após o pagamento do boleto.

Boas vindas: O associado receberá um comunicado confirmando sua associação e indicando os benefícios e os contatos da equipe do FORTEC.

Direitos e Deveres dos Associados FORTEC:

Direitos dos associados, exercidos através de seus representantes (Estatuto, art. 16):
1. Participar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais, observadas as disposições deste Estatuto, especialmente os §§ 1º e 2º do artigo 25 deste Estatuto;
2. Usufruir dos benefícios oferecidos pelo FORTEC e participar das atividades promovidas pela Associação
3. Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos atos e resoluções da Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias corridos;
4. Convocar reuniões extraordinárias da Diretoria, Diretório Nacional e Conselho Fiscal sempre que houver o requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) do total de associados;
5. Consultar todos os livros e documentos da Associação, em épocas próprias;
Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julguem de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
6. Propor à Diretoria reformas ou alterações ao presente Estatuto para análise prévia e encaminhamento à Assembleia Geral;
7. Solicitar desligamento do FORTEC.

Deveres dos associados (Estatuto, art.17):
1. Acatar e cumprir este Estatuto e as deliberações dos Órgãos da Associação;
2. Fazer-se representar nas Assembleias Gerais, salvo no caso de impedimento devidamente justificado;
3. Pagar pontualmente as contribuições devidas, nas condições e montantes fixados pela Assembleia Geral e pelas disposições regimentais;
4. Prestar informações sobre suas atividades vinculadas ao FORTEC, quando solicitados pela Diretoria;
5. Cooperar com a realização dos objetivos do FORTEC e contribuir para o desenvolvimento associativo;
6. Não praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes, ou contrários aos interesses do FORTEC.