Anuidades FORTEC 2021/2022/2023/2024
Os valores vigentes das anuidades foram fixados na Assembleia Geral do FORTEC para o ano de 2021, 2022, 2023 e 2024, a saber:
- a) R$ 300,00 (Pessoa Física e Microempresa);
- b) R$ 550,00 (Empresa de Pequeno Porte);
- c) R$ 1.100,00 (Empresa de Médio Porte);
- d) R$ 1.700,00 (Institucional e Empresa de Grande Porte).
Formulário de Renovação da Associação e Solicitação de documento para pagamento Pessoa Física
Formulário de Renovação da Associação e Solicitação de documento para pagamento Pessoa Jurídica
Por decisão da Assembleia Geral Ordinária realizada em 03 de setembro de 2021, sobre pagamento de anuidades e adimplência, e sobre os benefícios ofertados pelo FORTEC aos associados, definem-se as regras abaixo para Anuidade da Associação.
- Considera-se associado adimplente e, portanto, em dia com as anuidades do FORTEC, a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica, que:
- efetuou os pagamentos dos anos anteriores ao corrente, desde a data da solicitação de afiliação e;
- efetuou o pagamento da anuidade até o dia 30 de junho do ano corrente.
- Caso o(a) associado(a) esteja em dia com o FORTEC, este terá acesso a todos os direitos, conteúdos e descontos promovidos pela associação;
- Caso o(a) associado(a) não esteja em dia com o FORTEC no ano corrente, não terá direito a voto, aos descontos nos eventos e capacitações, mas poderá ter acesso às plataformas de informação e conteúdo da área de associado do Portal, pelo prazo de até um ano contado da data de 30 de junho referida no item II;
- O(a) associado(a) em atraso poderá regularizar seu débito, sendo que, a partir do ano 2022, haverá acréscimo de 20% de multa para cada ano de atraso.
- Completados 2 anos seguidos sem pagamento da anuidade, a Diretoria FORTEC poderá solicitar o desligamento do associado, que deverá ser aprovado em Assembleia Geral de Associados.
Regra de Transição (2021/2022)
A Diretoria do FORTEC, em reunião extraordinária realizada no dia 15/09/2021, decidiu pela seguinte regra de transição para a regularização do status de adimplência dos associados, demandada como complemento às determinações da Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 03/09/2021:
- Dadas às características excepcionais do período recente, para os associados que não usufruíram de descontos e vantagens do FORTEC em 2020, não haverá exigência de pagamento da anuidade daquele ano;
- Serão considerados adimplentes com relação à anuidade de 2021, excepcionalmente, os associados que pagarem a anuidade até 15 de dezembro do corrente ano.
Abaixo segue um processo ilustrando os fluxos e regras para adimplência dos associados FORTEC, considerando a regra definida em AGO, assim como o período e as regras de transição 2021/2022.
(clique na imagem para ampliar)
Os associados que necessitem renovar e regularizar seu status perante o FORTEC, podem solicitar o pagamento da(s) anuidade(s) em atraso por meio dos links abaixo, considerando as regras e de acordo com seu tipo de associado.
Dúvidas podem ser enviadas para administrativo@fortec.org.br