Sobre a Regra de Transição (2021/2022)

Entre os anos de 2021 e 2022 ocorreu o período de transição de regra de pagamentos e de cobrança de multa conforme segue abaixo.

A Diretoria do FORTEC, em reunião extraordinária realizada no dia 15/09/2021, decidiu pela seguinte regra de transição para a regularização do status de adimplência dos associados, demandada como complemento às determinações da Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 03/09/2021:

1. Dadas as características excepcionais do período recente, para os associados que não usufruíram de descontos e vantagens do FORTEC em 2020, não haverá exigência de pagamento da anuidade daquele ano;

2. Serão considerados adimplentes com relação à anuidade de 2021, excepcionalmente, os associados que pagarem a anuidade até 15 de dezembro do corrente ano.

Abaixo segue um processo ilustrando os fluxos e regras para adimplência dos
associados FORTEC, considerando a regra definida em AGO, assim como o período
e as regras de transição 2021/2022.