Em Defesa da Ciência, Tecnologia, Inovação e do Desenvolvimento Nacional
O Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC), entidade representativa dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e dos profissionais que atuam na promoção da inovação no Brasil, manifesta sua preocupação e posição contrária aos fundamentos que buscam restringir a constitucionalidade e a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) prevista na Lei nº 10.168/2000, atualmente em julgamento no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) nº 928943, de repercussão geral (Tema 914) no Supremo Tribunal Federal (STF).
1. Sobre a CIDE-Tecnologia: um instrumento de soberania e desenvolvimento
A CIDE incidente sobre remessas ao exterior ligadas à tecnologia e ao conhecimento não é um simples tributo. Trata-se de um instrumento de política pública que visa fortalecer a base científica, tecnológica e de inovação do país, viabilizando investimentos estruturantes por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Questionar a constitucionalidade desse instrumento, ou restringir sua abrangência, é colocar em risco o principal alicerce de financiamento da política pública de ciência, tecnologia e inovação do Brasil — setor que, historicamente, sofre com restrições orçamentárias e contingenciamentos, apesar de sua reconhecida importância estratégica.
2. Impactos diretos sobre a inovação, a competitividade e o desenvolvimento nacional
A linha argumentativa que busca excluir da base de cálculo da CIDE contratos sem transferência formal de tecnologia, ou que envolvem serviços técnicos e direitos autorais, revela um entendimento equivocado e reducionista do próprio conceito contemporâneo de inovação e desenvolvimento tecnológico.
Restringir a incidência da CIDE é, na prática, privar o sistema nacional de inovação de uma fonte vital de recursos, com impactos severos sobre o funcionamento dos NIT e das ICT; o desenvolvimento de startups, spin-offs, parques tecnológicos e outros ambientes de inovação; e o avanço da pesquisa aplicada, da transferência de tecnologia e da geração de soluções para os desafios econômicos, sociais e ambientais do Brasil.
3. Posição institucional do FORTEC
Diante do exposto, o FORTEC:
● Reitera que limitar a CIDE é limitar o futuro do país, é comprometer a soberania tecnológica, a competitividade e a capacidade do Brasil de responder aos desafios contemporâneos da sociedade e da economia.
● Reitera a importância da manutenção da CIDE como instrumento constitucional de apoio à ciência, tecnologia e inovação no Brasil.
● Alinha-se à defesa de que os recursos arrecadados sejam integralmente aplicados nas finalidades que justificaram sua criação, em especial no fortalecimento do FNDCT.
● Defende que qualquer decisão do STF leve em consideração o interesse público e o papel estratégico da inovação para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do país.
Assim, o FORTEC conclama as instituições, os gestores públicos, os parlamentares, os órgãos de controle, o Poder Judiciário e toda a sociedade civil a compreenderem que a ciência, a tecnologia e a inovação não são despesas. São investimentos estratégicos e inadiáveis para qualquer nação que pretenda ser protagonista no século XXI.
É imperativo que o STF, na sua função de guardião da Constituição, considere, neste julgamento, o princípio da função social dos tributos de intervenção econômica e o interesse público maior do desenvolvimento nacional baseado no conhecimento e na inovação.
Brasília, 04 de junho de 2025
Para baixar o Manifesto clique aqui ou na imagem abaixo
