Direitos e Deveres dos Associados FORTEC

Direitos dos associados, exercidos através de seus representantes (Estatuto, art. 16):
1. Participar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais, observadas as disposições deste Estatuto, especialmente os §§ 1º e 2º do artigo 25 deste Estatuto;
2. Usufruir dos benefícios oferecidos pelo FORTEC e participar das atividades promovidas pela Associação
3. Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos atos e resoluções da Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias corridos;
4. Convocar reuniões extraordinárias da Diretoria, Diretório Nacional e Conselho Fiscal sempre que houver o requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) do total de associados;
5. Consultar todos os livros e documentos da Associação, em épocas próprias;
Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julguem de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
6. Propor à Diretoria reformas ou alterações ao presente Estatuto para análise prévia e encaminhamento à Assembleia Geral;
7. Solicitar desligamento do FORTEC.

Deveres dos associados (Estatuto, art.17):
1. Acatar e cumprir este Estatuto e as deliberações dos Órgãos da Associação;
2. Fazer-se representar nas Assembleias Gerais, salvo no caso de impedimento devidamente justificado;
3. Pagar pontualmente as contribuições devidas, nas condições e montantes fixados pela Assembleia Geral e pelas disposições regimentais;
4. Prestar informações sobre suas atividades vinculadas ao FORTEC, quando solicitados pela Diretoria;
5. Cooperar com a realização dos objetivos do FORTEC e contribuir para o desenvolvimento associativo;
6. Não praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes, ou contrários aos interesses do FORTEC.