Tipos de Associação:
Associados Pessoas Físicas são profissionais com interesse ou atuação na gestão de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia.(Artigo no. 13, item II do Estatuto Social FORTEC).
Associados Honorários são ex-presidentes e ex-vice-presidentes, ex-diretores, ex-coordenadores regionais e ex conselheiros. (Artigo no. 13, item IV do Estatuto Social FORTEC)
Associados Institucionais são entidades públicas ou privadas que mantenham atividades de pesquisa e desenvolvimento, representadas pelo seu NIT ou IGI. (Artigo no. 13, item I, do Estatuto Social do FORTEC)
Associados Afiliados são entidades públicas ou privadas que tenham interesse ou fomentem a inovação e/ou atividades relacionadas ás áreas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. (Artigo no. 13, item II do Estatuto Social FORTEC)
Direitos e Deveres dos Associados FORTEC:
Direitos dos associados, exercidos através de seus representantes (Estatuto, art. 16):
- Participar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais, observadas as disposições deste Estatuto, especialmente os §§ 1º e 2º do artigo 25 deste Estatuto;
- Usufruir dos benefícios oferecidos pelo FORTEC e participar das atividades promovidas pela Associação
- Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos atos e resoluções da Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias corridos;
- Convocar reuniões extraordinárias da Diretoria, Diretório Nacional e Conselho Fiscal sempre que houver o requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) do total de associados;
- Consultar todos os livros e documentos da Associação, em épocas próprias;
Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julguem de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; - Propor à Diretoria reformas ou alterações ao presente Estatuto para análise prévia e encaminhamento à Assembleia Geral;
- Solicitar desligamento do FORTEC.
Deveres dos associados (Estatuto, art.17):
- Acatar e cumprir este Estatuto e as deliberações dos Órgãos da Associação;
- Fazer-se representar nas Assembleias Gerais, salvo no caso de impedimento devidamente justificado;
- Pagar pontualmente as contribuições devidas, nas condições e montantes fixados pela Assembleia Geral e pelas disposições regimentais;
- Prestar informações sobre suas atividades vinculadas ao FORTEC, quando solicitados pela Diretoria;
- Cooperar com a realização dos objetivos do FORTEC e contribuir para o desenvolvimento associativo;
- Não praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes, ou contrários aos interesses do FORTEC.
Anuidades FORTEC 2025
Os valores vigentes das anuidades foram fixados na Assembleia Geral Ordinária do FORTEC para o ano de 2025*, a saber:
*Novos valores aprovados na AGO 2024 (03 de novembro de 2024)
São oferecidos descontos de 10% do valor global de acordo com a data limite de vencimento convencionada. Observar as datas nas notícias do site do FORTEC.
O pagamento da anuidade pode ser feito por meio de boleto, PIX, empenho ou transferência bancária. No formulário o associado opte pela melhor forma de pagamento.
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