A Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Andifes, a Anprotec, o FORTEC e a SBPC divulgaram, em 11 de setembro de 2025, uma Nota Técnica conjunta que trata da definição e do enquadramento das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). O documento (baixe aqui) destaca a evolução normativa desde a Lei de Inovação de 2004, que originalmente reconhecia apenas entidades públicas, até a ampliação trazida pela Lei nº 13.243/2016 e pelo Decreto nº 9.283/2018, que incluíram instituições privadas sem fins lucrativos nesse conceito.

A Nota Técnica ressalta a importância de assegurar critérios claros e consistentes para o reconhecimento das ICTs e para o acesso a recursos públicos. Embora a autodeclaração seja juridicamente suficiente para caracterizar uma instituição como ICT, o acesso a financiamentos e apoios governamentais depende do cumprimento efetivo das políticas de inovação, da existência de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), da comprovação de pessoal técnico qualificado e da disponibilidade de infraestrutura própria para pesquisa e desenvolvimento.
Por fim, o documento (baixe aqui) recomenda que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) edite uma Instrução Normativa para reforçar esses critérios de elegibilidade e garantir maior segurança jurídica, transparência e coerência na aplicação de recursos públicos. Tal medida busca fortalecer o Sistema Nacional de CT&I, estimulando a inovação e a confiança entre os diferentes atores do ecossistema científico e tecnológico brasileiro.