PROFNIT – Exame Nacional de Acesso 2018 – Suplementar

Com foco na parceria e cooperação no campo da propriedade intelectual, a presidente do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), Cristina Quintella, e a vice-presidente, Shirley Coutinho, foram recebidas, no dia 26 de fevereiro, pelo presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel.
Para mais informações acesse: http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-e-fortec-debatem-sobre-parceria-e-capacitacao
Tipo de inscrição | Natureza | Inscrição (R$) |
Associados de gozo de seus direitos | Pessoa Física | 150,00 |
Associados de gozo de seus direitos | Pessoa Jurídica | 250,00 primeira inscrição 250,00 segunda inscrição 150,00 a partir da terceira inscrição (solicitar boleto através do e-mail: secretaria@fortec.org.br) |
Associados de gozo de seus direitos | Docente PROFNIT | 120,00 |
Não associados | Docente PROFNIT | 500,00 |
Não associados | Estudante PROFNIT | 120,00 |
Não associados | Estudante | 150,00 |
Não associados | Pessoa Jurídica | 900,00 (1 inscrição) |
Não associados | Pessoa Jurídica (Grupo) | 3.200,00 (4 inscrições) |
Não associados | Pessoa Física | 500,00 |
A Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT (Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação) torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso para ingressantes no PROFNIT em 2018.
Foi publicada a Chamada para Seleção de Estudantes – Exame Nacional de Acesso – Ingresso em 2018
Diante da consulta pública número 2 do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e do MDIC (Ministério de Indústria e Comércio Exterior), o Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec) se manifesta sinalizando sérias preocupações com a proposta, que prevê adoção de um exame simplificado para concessão de patentes após 90 dias da data de admissão do pedido.
Em que pese o reconhecimento do esforço de proposição do INPI e do MDIC, bem como os argumentos para a implementação dessa medida, especialmente no tocante ao potencial de redução substantiva do backlog de patentes e dos prazos dos pedidos acumulados, louvamos a tentativa de solucionar este grave problema, inclusive passando por ampla consulta à sociedade, entendemos, porém, que há sérios riscos associados ao ambiente econômico, jurídico e social do país.
Sob o ponto de vista econômico, levanta-se como questão o valor das patentes sem exame técnico, afetando sua valoração e transação econômica. No limite, é possível presumir um constrangimento da dinâmica econômica baseada nos processos concorrenciais e no ambiente de negócios do país. No limite, estamos lidando com um movimento que pode induzir a um desincentivo na captação de investimentos e à falta de credibilidade no sistema de patentes.
Sob o ponto de vista jurídico, a ausência de um exame qualificado que permita apontar rigor do sistema patentário, o mesmo fica vulnerável, podendo incidir em um volume excessivo de disputas judiciais requerendo nulidades das patentes concedidas à luz desse regime. Com a judicialização decorrente desse novo procedimento, as discussões sobre a detenção da patente alcançam terrenos que suplantam o debate técnico e balizam os princípios do direito de propriedade intelectual, retornando a responsabilidade ao INPI no limite, já que se trata do órgão responsável pela concessão da proteção.
No âmbito social, o cumprimento da função das inovações parece ficar comprometido. Ademais, sucumbe-se a força da patente e do sistema patentário à lógica da solução extraordinária, não diferenciando as soluções boas ruins para a sociedade, tampouco dos pedidos pregressos a esse procedimento, abrindo riscos de presunção de inadequação à Lei de Propriedade Intelectual do país.
Em outra esfera de análise, fica evidente a limitação do INPI em sanar o problema do contingente de pedidos de análise de patentes represados no órgão: ora pelo número insuficiente de examinadores; em função da ausência de uma estrutura gerencial e administrativa adequada; ou mesmo em decorrência do quadro regulatório inadequado da matéria no país. Nessa direção, acreditamos que o procedimento extraordinário de deferimento de pedidos não exclua a necessidade premente de melhor aparelhar o INPI com um quadro mais substantivo de pessoas e de infraestrutura para a sua atuação, até para que não haja a necessidade futura de novos expedientes extraordinários.
Nesse tocante, sugestões apresentadas pelo próprio corpo técnico do INPI permitem examinar o problema do backlog a partir de outras iniciativas face às mencionadas acima, como limitar aos pedidos de estrangeiros à luz das reivindicações aprovadas em seus países de origem; acreditar outras instituições para procederem ao pré-exame e a concessão de pedidos de patentes ou mesmo criar políticas especiais de exame para setores econômicos prioritários.
Diante do exposto, o Fortec recomenda que esses procedimentos sejam revistos a partir do princípio da precaução, assegurando que a implementação das medidas propostas geraria demasiados riscos potenciais ao sistema patentário brasileiro.
Acesse aqui o documento original
A internacionalização pode ser compreendida como o processo de participação crescente nas operações internacionais, podendo ser conceituada como o processo de adaptação das operações empresariais (estratégia, estrutura, recursos etc.). Esta definição sugere que as empresas compreendem o ambiente internacional como uma variável necessária à análise de suas operações.
Portando, a plataforma iTEC visa ao desenvolvimento da inovação aberta com transferência de tecnologia entre as instituições de pesquisa e os setores empresariais, junto a Rede TT->NOVA tem como objetivo de atingir outros países. A partir do mês de abril esta plataforma teve um progresso muito importante para internacionalização que foi a tradução para o inglês. Um dos próximos passos é obter também a tradução para o espanhol, que será patrocinado pelo CYTED.
Com esse intuito, a Rede Ibero-americana de Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica Competitiva (Rede TT->INOVA) foi criada em 2015 junto ao Programa Iberoamericano de Ciencia y Tecnología para el Desarrollo (CYTED), e hoje já abrange 36 instituições de 8 países participantes.
Acesse o site: Internacionalização da Plataforma iTEC através da Rede TT->INOVA (CYTED)
DATA E HORA:
11h00min de quarta feira, 17 de maio de 2017
Início do credenciamento e disponibilização da lista de associados no pleno gozo de seus direitos (Art. 16 e Art. 17 do Estatuto).
15h30min de quarta feira, 17 de maio de 2017
Início da Assembléia com chamada de quorum (Art. 24 do Estatuto):
1a Chamada: maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos.
2a Chamada: 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes.
LOCAL:
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Av. Des. Moreira, 2807, Dionísio Torres, Fortaleza, CE, 60170-900, Brasil.
ORDEM DO DIA:
1. Informes dos órgãos do FORTEC e dos Associados do FORTEC;
2. Apreciar e submeter à aprovação contas e orçamento:
2.1 Contas do exercício de Junho de 2016 a Dezembro de 2016;
2.2 Contas do exercício de Janeiro de 2017 a Maio de 2017;
2.3 Orçamento para o próximo exercício.
3. Relatórios:
3.1 Apreciar e submeter à aprovação o Relatório do exercício Maio de 2016 a Dezembro de 2016;
3.2 Apreciar e submeter à aprovação o Relatório do exercício Janeiro de 2017 a Maio de 2017;
3.3 Apresentação dos Relatos das Coordenações Regionais do FORTEC – 5min por Coordenação.
4. Apreciar e submeter à aprovação a atualização de anuidades dos Associados.
5. Apreciar e referendar, mediante projeto, as candidaturas ao XII Encontro Anual do FORTEC 2018.
6. Apreciar e referendar, mediante pré-projeto, as candidaturas ao XIII Encontro Anual do FORTEC 2019.
7. Apreciar e submeter à aprovação a proposta de Regimento Interno (Art. 27 – IV e Art. 32 – II a do Estatuto).
[exigida aprovação por maioria simples dos associados presentes (§ 2º do Art. 27)]
8. Receber candidaturas complementares de cargos e homologar as indicações com mandatos pró-tempore (Art. 27 incisos IX e X).
[exigida aprovação por maioria simples dos associados presentes (§ 2º do Art. 27)]
9. Apreciar e aprovar a Carta de Fortaleza – XI FORTEC 2017.
10. Apreciar e votar a Ata da Assembléia Ordinária 2017 ora realizada.
Mais informações e subsídios irão sendo disponibilizados na página da internet do FORTEC (www.fortec.org.br).
Atendendo à deliberação da Assembléia do FORTEC ocorrida em 22 de Maio de 2015, em Curitiba-PR, que decidiu que o FORTEC buscará atender à rotatividade entre as Regiões do Brasil e que em 2019 será priorizada em primeiro lugar a Região Sudeste, em segunda prioridade a rotatividade de estados e em terceira prioridade a rotatividade de organizações associadas,
CONVIDAM-SE
os associados do FORTEC a apresentarem candidaturas para sediar o evento no primeiro semestre de 2019, sendo preferível o período de 06 a 10 de Maio de 2019 de modo a não haver superposições com outros eventos nacionais.
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